LEI Nº 1.813/2017
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua ALFAIATE MANOEL MURILO DE LIMA, a atual Rua Projetada, localizada entre na quadra M, entre os lotes 43 e 44 e a área P/ Escola Pública Municipal, no Loteamento Fernando Santiago, Bairro dos Vereadores, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto às concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se.
Publique-se.
Santa Rita, 13 de Novembro de 2017.
Emerson Fernandes Alvino Panta