LEI Nº 1.840/2017
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida ZILDA PINTO DA SILVA, a atual Rua VC 01, localizada entre o Fórum Juiz João Navarro Filho, as quadras 43, 42, 41, 40, 39, 38, 37, 36, 35 e 54 e a BRASTEX, Granja Léo Santiago e as Terras de Nely Santiago, no Loteamento Jardim Miritânia, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto às concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 22 de dezembro de 2017.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita