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Lei Municipal n° 1.864/2018

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Lei Municipal n° 1.864/2018

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.864/2018

Lei nº 1.864/2018                                                                                                          […]

14/11/2018 11h54 Atualizado há 2 anos atrás

Lei nº 1.864/2018                                                                                                                                   em, 15 de janeiro de 2018.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O PERÍODO 2018 à 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que eu encaminho este Projeto de Lei para a devida avaliação:

Artigo 1.º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 à 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas em seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a VI.

Artigo 2.º – As prioridades e metas para o ano 2018 conforme estabelecido no artigo da Lei de Diretrizes, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão espefificadas nos Anexo de I a VI a esta Lei.

Artigo 3.º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.

Artigo 4.º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.

Artigo 5.º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeram mudanças no orçamento do município.

Artigo 6.º – O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

Artigo 7.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Emerson Fernandes A. Panta

Prefeito