LEI MUNICIPAL Nº 1.866/2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita, nos termos da Constituição Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal; e
II – Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão com seus valores expressos em reais (R$).
SEÇÃO I
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita Total e Despesa Total do Município de Santa Rita para o exercício financeiro de 2018, foram respectivamente orçadas e fixadas, em valores iguais a R$ 240.080.500,00 (Duzentos e Quarenta Milhões, Oitenta Mil, Quinhentos Reais).
Parágrafo Único Incluem-se no total referido neste Artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.
Art. 3º – A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento em valores correntes reais.
I-RECEITAS DO TESOURO
Receitas Correntes 187.972.603,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.400.107,00
Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 154.900,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 16.801,00
Transferências Correntes 174.636.195,00
Outras Receitas Correntes 5.764.600,00
Receitas de Capital 637.266,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 95.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 542.266,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Receitas Correntes – Intra Orçamentária 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – Intra Orçamentária 0,00
Contribuições – Intra Orçamentária 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes – Intra Orçamentária 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Receitas de Capital 0,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Deduções do FUNDEB 0,00
Deduções das Receitas de Transferência da União 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00
Total —————————–> 188.609.869,00
II-Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta
Receitas Correntes 30.669.968,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 15.450,00
Contribuições 5.893.555,00
Receita Patrimonial 1.290.879,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes 22.469.022,00
Outras Receitas Correntes 1.001.062,00
Receitas de Capital 4.055.863,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 4.055.863,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Receitas Correntes – Intra Orçamentária 16.744.800,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – Intra Orçamentária 0,00
Contribuições – Intra Orçamentária 16.744.800,00
Receita Patrimonial 0,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes – Intra Orçamentária 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Receitas de Capital 0,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00
Deduções do FUNDEB 0,00
Deduções das Receitas de Transferência da União 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00
Total —————————–> 51.470.631,00
Total Geral da Receita ————> 240.080.500,00
Parágrafo Único Durante o exercício financeiro de 2018, a receita poderá ser alterada até o nível de sub-fonte, de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação e em função do surgimento de fontes de recursos, a exemplo da instituição de novos programas de abrangência social.
Art. 4º – A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$240.080.500,00 (Duzentos e Quarenta Milhões, Oitenta Mil, Quinhentos Reais), distribuídos da seguinte forma:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 136.842.266,00 (Cento e Trinta e Seis Milhões, Oitocentos e Quarenta e Dois Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Reais), correspondente a 57,00% do valor da Despesa Total e;
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 103.238.234,00 (Cento e Três Milhões, Duzentos e Trinta e Oito Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais), correspondente a 43,00% do valor da Despesa total.
Art. 5º – A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: Despesa por Categoria Econômica
I-Despesas do Tesouro
DESPESAS CORRENTES 124.127.886,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 85.916.539,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 135.579,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.075.768,00
DESPESAS DE CAPITAL 12.415.316,00
INVESTIMENTOS 6.342.926,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.072.390,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 20.859.947,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 20.859.947,00
Total —————————–> 157.403.149,00
II-Despesas de Outras Fontes de Administração Indireta
DESPESAS CORRENTES 77.631.124,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51.365.973,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 26.265.151,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.780.107,00
INVESTIMENTOS 2.780.107,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 2.266.120,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 2.266.120,00
Total —————————–> 82.677.351,00
Total Geral da Despesa ————-> 240.080.500,00
Despesa por Unidade Orçamentária
I-Despesas do Tesouro
Código Descrição Valor %
01.010 CÃMARA MUNICIPAL 8.187.900,00 3,41 02.010 GABINETE DO PREFEITO 1.759.928,00 0,73 02.012 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS ¦ 386.529,00 0,16 02.020 GABINETE VICE PREFEITO 545.852,00 0,23 02.030 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 593.685,00 0,25 02.040 PROCURADORIA JURÍDICA 1.471.515,00 0,61 02.050 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 2.818.948,00 1,17 02.060 SECRETARIA DE FINANÇAS 12.734.910,00 5,30 02.070 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 878.966,00 0,37 02.080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 72.660.500,00 30,27 02.090 SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO 2.440.381,00 1,02 02.110 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.765.441,00 1,57 02.120 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ¦ 24.349.124,00 10,14 02.130 SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS ¦ 285.871,00 0,12 02.140 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 317.303,00 0,13 02.160 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1.532.728,00 0,64 02.170 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 795.081,00 0,33 02.180 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 1.018.540,00 0,42 02.990 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.262.134,00 1,36 02.991 RESERVA DE EMENDA 17.597.813,00 7,33
Total ————————————————————————-> 157.403.149,00 65,56
II-Despesas de Outras Fontes da Administração
Código Descrição Valor %
02.011 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – IPREVSR 23.343.730,00 9,72 02.013 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 726.910,00 0,30 02.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 52.543.829,00 21,89 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 6.062.882,00 2,53
Total —————————————————————> 82.677.351,00 34,44
Art. 6º – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 3.262.134,00 (Três Milhões, Duzentos e Sessenta e Dois Mil e Trinta e Quatro Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
SEÇÃO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte Por Cento) do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;
§ 1º -VETADO. Fica o poder executivo a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;
§ 1º -Fica o poder executivo a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;
§ 2º – O limite fixado no Inciso I deste artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do legislativo.
II – Aprovar o Quadro de Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2018, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
SEÇÃO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º – VETADO. Fica o Poder Executivo, desde que deliberado e aprovado pelo poder legislativo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2018, observadas as condições estabelecidas no Art.38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º – Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2018, observadas as condições estabelecidas no Art.38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais a 1º de janeiro de 2018. Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de janeiro de 2018.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional