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Lei Municipal n° 1.868/2018

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Lei Municipal n° 1.868/2018

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.868/2018

LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2018 INCLUI A DISCIPLINA DE LÍNGUA ESPANHOLA NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º […]

13/11/2018 14h10 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2018

INCLUI A DISCIPLINA DE LÍNGUA ESPANHOLA NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluída a disciplina de Língua Espanhola obrigatoriamente no currículo do ensino fundamental II regular e na modalidade EJA, da rede municipal de ensino, junto da Língua Inglesa, conforme art. 26 da LDBEN, Lei 9.394/1996 e Lei Ordinária 13.415/17.

§ 1º A disciplina deverá ser dirigida as quatro séries do ensino fundamental II.

§ 2º A oferta da disciplina de Língua Espanhola ficará obrigatória no ensino fundamental II, dentro da parte diversificada do currículo.

§ 3º A disciplina de Língua Espanhola terá, no mínino, a carga horária de duas horas-aulas semanais para cada ano.

Art. 2º – O processo de ensino-aprendizagem far-se-á por meio de aulas expositivas, teóricas e práticas, mediante utilização de todo e qualquer recurso disponível nas escolas.

Art. 3º – Os profissionais que poderão lecionar esta disciplina deverão ser formados ou estar cursando no mínimo o 5º (quinto) período em Licenciatura Plena com habilitação em Letras-Espanhol.

Art. 4º – O Prefeito constitucional do município de Santa Rita – PB incluirá em seus concursos públicos vindouros para professores, vagas para profissionais de Língua Espanhola.

§ 1º Os profissionais citados no artigo 3º poderão lecionar a disciplina mediante contrato até que sejam ofertadas vagas por meio de concurso público.

§ 2º As unidades educacionais deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de aprovação desta lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 02 de agosto de 2018.

Emerson Fernandes Alvino Panta

Prefeito Constitucional