LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2018
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO ENSINO DE IDEOLOGIA DE GÊNERO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA REDE DE ENSINO DE SANTA RITA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica vedado o ensino de ideologia de gênero para crianças e adolescentes na rede pública e privada de ensino de Santa Rita, bem como exposições públicas de caráter didático/pedagógico ou distribuição de material que contenham conteúdo impróprio.
Parágrafo Único. O caráter pedagógico não excetua a vedação da referida matéria, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º – Os materiais didáticos, paradidáticos, cartilhas ou semelhantes destinados aos alunos não devem conter imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica que possa conduzir a concepções ideológicas condizentes a gêneros e orientação sexual, interferindo na individualidade dos alunos.
Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa de 20 (vinte) UFM’s além da suspensão do alvará de funcionamento para a rede privada, e notificação para encerramento da conduta vedada para a rede pública.
Art. 4º – Compete ao Poder Executivo determinar o órgão fiscalizador desta norma.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 02 de agosto de 2018.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional