LEI MUNICIPAL Nº 1.871/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Rita, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha e suas subsequentes alterações.
Art. 2º – A execução dês Lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rita, em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e a Procuradoria Geral do Município, com possível participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e a Procuradoria Geral do Município, acompanhará a execução de todo o processo, ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
Art. 3º – Esta lei tem como propósito:
I – Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha e suas subsequentes alterações;
II – Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher;
III – Abordar a necessidade de registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006;
IV – Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
Art. 4º – O ensino será desenvolvido ao longo de todo ano letivo, realizando, no dia 08 (oito) de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta Lei.
Parágrafo Único. O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 11.340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 02 de agosto de 2018.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional