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Lei Municipal n° 1.873/2018

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Lei Municipal n° 1.873/2018

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.873/2018

LEI MUNICIPAL Nº 1.873/2018 DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS QUE SINALIZAM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a […]

14/11/2018 11h21 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.873/2018

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS QUE SINALIZAM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica determinada a inserção de placas com o símbolo mundial do autismo, com o objeto de atendimento prioritário, em todos os estabelecimentos públicos e privados do âmbito territorial do Município de Santa Rita/PB.

§ 1º. Entende-se como estabelecimentos públicos todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

§ 2º. Entende-se como estabelecimentos privados: supermercados, agências e correspondentes bancários, farmácias, restaurantes, clínicas, demais estabelecimentos próprios da relação consumerista.

Art. 2º – A mãe, o pai ou o responsável, em caso de solicitação, deverá exibir documento que comprove a condição de autista da pessoa que utilizará o atendimento prioritário.

Art. 3º – O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator multa de 15 (quinze) UFM’s (Unidade Fiscal do Município de Santa Rita), devendo ser recolhido ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 05 de setembro de 2018.

Emerson Fernandes Alvino Panta

Prefeito Constitucional