LEI MUNICIPAL Nº 1.873/2018
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS QUE SINALIZAM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada a inserção de placas com o símbolo mundial do autismo, com o objeto de atendimento prioritário, em todos os estabelecimentos públicos e privados do âmbito territorial do Município de Santa Rita/PB.
§ 1º. Entende-se como estabelecimentos públicos todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
§ 2º. Entende-se como estabelecimentos privados: supermercados, agências e correspondentes bancários, farmácias, restaurantes, clínicas, demais estabelecimentos próprios da relação consumerista.
Art. 2º – A mãe, o pai ou o responsável, em caso de solicitação, deverá exibir documento que comprove a condição de autista da pessoa que utilizará o atendimento prioritário.
Art. 3º – O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator multa de 15 (quinze) UFM’s (Unidade Fiscal do Município de Santa Rita), devendo ser recolhido ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 05 de setembro de 2018.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional