LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2018
ALTERA A LEI Nº 1.830/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As despesas pré operacionais provenientes da implantação do Procon – SR, inclusive com a folha de pessoal, serão custeadas por meio do saldo orçamentário da ação “implantação do Procon Municipal”, existente no orçamento 2018 no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Santa Rita/PB.
Art. 2º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2018.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional