LEI MUNICIPAL Nº 1.889/2018
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI Nº 1.866 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018, ATÉ O LIMITE DE 45% DE SUPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite 45% (quarenta e cinco por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal nº 1.866, e de acordo com o inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas, alteração na estrutura organizacional, bem como necessidades orçamentárias do órgão;
II – Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias, de categorias econômicas diferentes bem como de programas diferentes;
III – Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º – A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I – Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
II – Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
III – Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários, contábeis, financeios e patrimoniais de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 07 de novembro de 2018.
Nildo de Oliveira Pontes
Prefeito Constitucional em exercício