LEI MUNICIPAL N° 1.897/2019
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Santa Rita-PB a conceder o reajuste salarial para adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com o valor do incentivo financeiro fixado pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, a ser implementado de forma escalonada conforme disposto nos incisos abaixo:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único – Os valores retroativos serão incluídos nas programações financeiras para o devido pagamento subsequente.
Art. 2° – O vencimento inicial da carreira das categorias profissionais da presente lei acoberta uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo integralmente dedicada às ações serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica, ambiental e de combate a endemias.
Art. 3° – O pagamento do novo valor para os Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias é condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde ao Município de Santa Rita-PB na forma legal, conforme inciso I, do art.9º A, da Lei 13.708/2018.
Art. 4° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Ficam expressamente revogadas todas as disposições em contrário, exceto os direitos adquiridos já conquistados pelas categorias no tocante ao adicional de insalubridade, a progressão salarial, a produtividade, entre outros previstos nas legislações anteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 29 de Abril de 2019.
Emerson Fernandez Alvino Panta
Prefeito Constitucional