LEI MUNICIPAL Nº 1.902/2019
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua MARIA IVONETE MARINHO DE ANDRADE, a atual Via Local 02, localizada entre a Quadra A02 (UD49), e a Quadra A03 (UD50), no Loteamento Eytel Santiago – neste município.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 09 de maio de 2019.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional