LEI MUNICIPAL Nº 1.903/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL DO IPREV-SR – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do IPREV-SR – Instituto de Previdência do Município de Santa Rita e sua remuneração salarial são organizados de acordo com a presente Lei.
Art. 2º O regime jurídico aplicável aos servidores da autarquia é o do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita/PB e a demais legislações pertinentes.
Parágrafo único. Os servidores titulares de cargo de provimento efetivo do IPREV-SR sujeitam-se ao Regime Próprio de Previdência Social por ele mantido, na forma da legislação específica.
Art. 3º O Quadro Próprio de Pessoal do IPREV-SR, de provimento efetivo, é previsto nesta Lei, cabendo ao Superintendente nomear e dar posse aos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o caso.
§ 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do IPREV-SR indicados no Anexo I desta Lei.
§ 2º A Tabela de Vencimentos dos cargos previstos no parágrafo anterior compreende os padrões iniciais de referência.
§ 3º Até que seja criado o PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES AUTÁRQUICOS DO IPREV-SR, quaisquer abonos, gratificações e demais vantagens de natureza pessoal ou geral inerentes aos cargos previstos nesta Lei serão considerados provisórios e observarão os mesmos critérios adotados pela Administração Direta, observado, de qualquer forma, o tempo de serviço.
Art. 4º As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal da IPREV-SR são os constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Os padrões de vencimentos mensais previstos nesta Lei corresponderão jornada ordinária estabelecida em 40 (quarenta) horas, salvo para os cargos de Médico que terá jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da autarquia, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 17 de maio de 2019.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IPREV-SR
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | GRUPO FUNCIONAL | REMUNERAÇÃO |
02 | Auxiliar de Serviços Gerais | Fundamental | R$1.000,00 |
04 | Vigilante | Fundamental | R$1.000,00 |
02 | Agente Administrativo Previdenciário | Médio | R$1.500,00 |
01 | Médico do Trabalho | Superior | R$2.500,00 |
01 | Médico Clínico | Superior | R$2.500,00 |
01 | Médico Cardiologista, Ortopedista, Psiquiatra ou Auditor em Saúde | Superior | R$2.500,00 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS
I – GRUPO FUNCIONAL FUNDAMENTAL
CARGO – Auxiliar de Serviços Gerais
Requisito: Formação básica – Ensino Fundamental Completo
Responsabilidades Principais:
– executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências do órgão;
– efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral para mantê-los em condições de uso;
– executar atividades de copa;
-separar os materiais recicláveis para descarte;
– reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
-sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;
– zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
– executar outras atividades de apoio operacional ou correlata, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO – Vigilante
Requisito: Formação básica – Ensino Fundamental Completo
Responsabilidades Principais:
– atender público interno e externo, direcionando e orientando, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
– controlar e exercer a vigilância sobre a entrada e saída de pessoas, veículos, materiais, equipamentos, mudanças e etc., constatando irregularidades, e tomando as providências necessárias para assegurar a ordem e a segurança nos locais e áreas sob sua responsabilidade;
– operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone e outros) e de segurança (alarme e outros);
– acionar as autoridades policiais quando necessário;
– trabalhar em regime de turnos, escala de rodízios e revezamento, atendendo as escalas previamente definidas;
– zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho;
– garantir a segurança patrimonial;
– informar o supervisor ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos anormais;
– manter-se em seu posto de serviço até sua rendição;
– fiscalizar e vigiar áreas externas e internas;
– verificar, através de ronda diária, se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso à sede do órgão, estão devidamente fechadas, a fim de se evitar roubos;
– executar outras tarefas correlatas, conforme as necessidades do serviço e orientação superior.
II – GRUPO FUNCIONAL MÉDIO
CARGO – Agente Administrativo Previdenciário
Requisito: Formação básica – Ensino Médio Completo
Responsabilidades Principais:
– auxiliar na análise das solicitações e processos, conferindo a exatidão da documentação a partir de normas e regulamentos vigentes e disponibilizando e diligenciando a solução junto à chefia credenciada;
– auxiliar na otimização das comunicações internas e externas, através de telefone, e/ou monitorando e diligenciando junto às áreas de protocolo, e afins;
– apoiar os sistema de controle da sua unidade, consolidando informações diversas sobre as atividades desenvolvidas, gerando os respectivos relatórios;
– garantir o fácil acesso à informação e documentos, organizando agendas, arquivos e/ou dinamizando as rotinas da sua unidade;
– contribuir para o processo de automação das rotinas de trabalho, operando microcomputadores, utilizando aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas, garantindo a otimização e maior agilidade nos processos internos e externos da sua unidade de trabalho;
– contribuir para eficácia do controle dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho;
– respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos a sua área de atuação, visando à otimização do atendimento aos órgãos executores e controladores;
– zelar pelo cumprimento de procedimentos, das normas e da legislação municipal.
III GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR
CARGOS – Médico do Trabalho, Médico Clínico e Médico Cardiologista, Ortopedista, Psiquiatra ou Auditor em Saúde
Requisitos: Diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, com especialidade em medicina do trabalho, clínico geral ou cardiologia, ortopedia, psiquiatria ou auditoria em saúde, e registro regular no Conselho Regional de Medicina da Paraíba.
Atribuições:
– emitir parecer conclusivo quanto a capacidade laboral de segurados e dependentes para fins previdenciários;
– inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários;
– avaliar a necessidade de reabilitação para fins de concessão, manutenção ou exclusão de benefícios previdenciários;
– promover políticas e tratamentos com a finalidade de reabilitar os segurados;
– estuar e sugestionar acerca de medidas a serem adotadas para prevenção de doenças profissionais;
– participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão e programa de treinamento;
– preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão;
– participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da Instituição;
– executar demais atividades relacionadas com as atividades anteriormente citadas.