LEI MUNICIPAL Nº 1.906/2019
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua MARIA LOPES DA SILVA, a atual Rua 12, localizada entre a quadra 1C e a Área Verde, Quadra 11ª e o Equipamento Comunitário, no Loteamento Solar do Tibiri, neste município.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2019.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional