Portal atualizado em: 9 de junho de 2023 às 13:15h

Lei Municipal n° 1.906/2019

Início Lei Municipal n° 1.906/2019

Lei Municipal n° 1.906/2019

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.906/2019

LEI MUNICIPAL Nº 1.906/2019 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada de Rua MARIA LOPES DA SILVA, a atual […]

07/11/2019 11h01 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.906/2019

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de Rua MARIA LOPES DA SILVA, a atual Rua 12, localizada entre a quadra 1C e a Área Verde, Quadra 11ª e o Equipamento Comunitário, no Loteamento Solar do Tibiri, neste município.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2019.

Emerson Fernandes Alvino Panta

Prefeito Constitucional