LEI MUNICIPAL Nº 1.907/2019
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO TERÇO DOS HOMENS MÃE RAINHA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia do Terço dos Homens Mãe Rainha no Município de Santa Rita, a ser celebrado anualmente no dia 02 de outubro. Parágrafo Único – As comemorações alusivas ao Dia do Terço dos Homens Mãe Rainha de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2019.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional