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Lei Municipal n° 1.916/2019

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Lei Municipal n° 1.916/2019

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.916/2019

LEI MUNICIPAL Nº 1.916/2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÕES COM ENCARGOS DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a […]

13/11/2019 11h55 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.916/2019

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR DOAÇÕES COM ENCARGOS DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Santa Rita, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar doações com encargos para fins de regularização de situações de fato existente e criação de um distrito mecânico no bairro de Tibiri II, de forma a atender o interesse público, o princípio da dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento econômico da cidade, nos termos do art. 1º, incisos III e IV; art. 3º, inciso I e II; e art. 170, todos da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único – Em atendimento ao princípio da especificidade, os imóveis serão doados nos termos das alíneas abaixo, devendo haver a devida formalização mediante lavratura de escritura pública, com posterior registro na matrícula do imóvel, ficando, desde já, desafetados para os fins pretendidos por esta Lei.

a) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, aos pontos: P1: X = 282657,728, Y = 9209615,973 (Lat.: 7° 8’ 46,60”S, Long.: 34° 58’ 4,84”O), P2 X = 282657,063, Y = 9209620,582 (Lat.: 7° 8’ 46,45”S, Long.: 34° 58’ 4,87”O) e P3 X = 282659,336, Y = 9209626,965 (Lat.: 7° 8’ 46,24”S, Long.: 34° 58’ 4,79”O), DATUM: SIRGAS 2000, com formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 06,60m (seis metros inteiros e sessenta centímetros), a medida dos fundos do lote de 11,60m (onze metros inteiros e sessenta centímetros), a medida da lateral direita de 10,40m (dez metros inteiros e quarenta centímetros), e a medida da lateral esquerda composta por: um segmento de reta de 4,20m (quatro metros inteiros e vinte centímetros), que se inicia ao final do segmento de reta que limita a frente do lote e prossegue em sentido sul; um segmento de reta de 3,70m (três metros inteiros e setenta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido oeste; um segmento de reta de 6,30m (seis metros inteiros e trinta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sul encontrando-se com o final do segmento de reta que limita os fundos do lote, totalizando uma área de 96,70m² (noventa e seis metros quadrados inteiros e sessenta fracionados), avaliado em R$ 17.800,00 (dezessete mail e oitocentos reais), em favor de Ana Cristina de Souza, inscrita no CPF sob o nº 873.813.624-49.

b) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 135, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, aos pontos: P3 X = 282659,336, Y = 9209626,965 (Lat.: 7° 8’ 46,24”S, Long.: 34° 58’ 4,79”O) e P4 X = 282661,251, Y = 9209631,982 (Lat.: 7° 8’ 46,08”S, Long.: 34° 58’ 4,73”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato aproximadamente trapezoidal, sendo a medida frontal do lote de 05,25m (cinco metros inteiros e vinte e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 05,05m (cinco metros inteiros e cinco centímetros), a medida da lateral direita de 10,85m (dez metros inteiros e oitenta e cinco centímetros), e a medida da lateral esquerda de 10,85m (dez metros inteiros e oitenta e cinco centímetros), totalizando uma área de 55,80m² (cinquenta e cinco metros quadrados inteiros e oitenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), em favor de Marcos Antônio da Costa, inscrito no CPF sob o nº 131.612.614-53.

c) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 133, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P4 X = 282661,251, Y = 9209631,982 (Lat.: 7° 8’ 46,08”S, Long.: 34° 58’ 4,73”O) e P5 X = 282663,252, Y = 9209636,408 (Lat.: 7° 8’ 45,94”S, Long.: 34° 58’ 4,66”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato retangular, sendo a medida frontal do lote de 04,95m (quatro metros inteiros e noventa e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 04,95m (quatro metros inteiros e noventa e cinco centímetros), a medida da lateral direita de 10,25m (dez metros inteiros e vinte e cinco centímetros), e a medida da lateral esquerda de 10,25m (dez metros inteiros e vinte e cinco centímetros), totalizando uma área de 50,50m² (cinquenta metros quadrados inteiros e cinquenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), em favor de George da Silva Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 951.664.324-87.

d) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 131, Tibiri II, Santa Rita/PB, , com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P5 X = 282663,252, Y = 9209636,408 (Lat.: 7° 8’ 45,94”S, Long.: 34° 58’ 4,66”O) e P6 X = 282664,975, Y = 9209640,219 (Lat.: 7° 8’ 45,82”S, Long.: 34° 58’ 4,60”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato retangular, sendo a medida frontal do lote de 03,95m (três metros inteiros e noventa e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 03,95m (três metros inteiros e noventa e cinco centímetros), a medida da lateral direita de 09,80m (nove metros inteiros e oitenta centímetros), e a medida da lateral esquerda de 09,80m (nove metros inteiros e oitenta centímetros), totalizando uma área de 38,50m² (trinta e oito metros quadrados inteiros e cinquenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), em favor de Aglay Honorato da Silva, inscrito no CPF sob o nº 176.823.394-20.

e) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P6 X = 282664,975, Y = 9209640,219 (Lat.: 7° 8’ 45,82”S, Long.: 34° 58’ 4,60”O) e P7 X = 282667,377, Y = 9209645,333 (Lat.: 7° 8’ 45,65”S, Long.: 34° 58’ 4,53”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato aproximadamente trapezoidal, sendo a medida frontal do lote de 12,05m (doze metros inteiros e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 13,25m (treze metros inteiros e vinte e cinco centímetros), a medida da lateral direita de 09,50m (nove metros inteiros e cinquenta centímetros), e a medida da lateral esquerda de 09,50m (nove metros inteiros e cinquenta centímetros), totalizando uma área de 117,90m² (cento e dezessete metros quadrados inteiros e noventa centímetros quadrados), avaliado em R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais), em favor de João Batista Gomes de Lima Junior, inscrito no CPF sob o nº 050.455.424- 78.

f) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 132, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, aos pontos: P7 X = 282667,377, Y = 9209645,333 (Lat.: 7° 8’ 45,65”S, Long.: 34° 58’ 4,53”O) e P8 X = 282669,997, Y = 9209651,243 (Lat.: 7° 8’ 45,46”S, Long.: 34° 58’ 4,44”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 05,70m (cinco metros inteiros e setenta centímetros), a medida dos fundos do lote de 05,80m (cinco metros inteiros e oitenta centímetros), a medida da lateral direita de 09,30m (nove metros inteiros e trinta centímetros) e a medida da lateral esquerda de 09,45m (nove metros inteiros e quarenta e cinco centímetros), totalizando uma área de 53,90m² (cinquenta e três metros quadrados inteiros e noventa centímetros quadrados), avaliado em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), em favor de João Batista Gomes de Lima, inscrito no CPF sob o nº 310.052.172-20.

g) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 131-A, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P8 X = 282669,997, Y = 9209651,243 (Lat.: 7° 8’ 45,46”S, Long.: 34° 58’ 4,44”O) e P9 X = 282672,168, Y = 9209656,143 (Lat.: 7° 8’ 45,30”S, Long.: 34° 58’ 4,37”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato retangular, sendo a medida frontal do lote de 06,30m (seis metros inteiros e trinta centímetros), a medida dos fundos do lote de 06,30m (seis metros inteiros e trinta centímetros), a medida da lateral direita de 11,80m (onze metros inteiros e oitenta centímetros), e a medida da lateral esquerda de 11,80m (onze metros inteiros e oitenta centímetros), totalizando uma área de 74,30m² (setenta e quatro metros quadrados inteiros e trinta centímetros quadrados), avaliado em R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), em favor de Vamberto Ribeiro da Rocha, inscrito no CPF sob o nº 011.883.074-01.

h) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 130-B, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P12 X = 282673,310, Y = 9209658,310 (Lat.: 7° 8’ 45,23”S, Long.: 34° 58’ 4,33”O) e P13 X = 282675,027, Y = 9209662,276 (Lat.: 7° 8’ 45,10”S, Long.: 34° 58’ 4,27”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 04,85m (quatro metros inteiros e oitenta e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 05,30m (cinco metros inteiros e trinta centímetros), a medida da lateral direita de 08,85m (oito metros inteiros e oitenta e cinco centímetros), e a medida da lateral esquerda de 08,95m (oito metros inteiros e noventa e cinco centímetros), totalizando uma área de 45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados inteiros), avaliado em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), em favor de Everton Bruno Martins da Silva, inscrito no CPF sob o nº 076.571.834-03.

i) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P13 X = 282675,027, Y = 9209662,276 (Lat.: 7° 8’ 45,10”S, Long.: 34° 58’ 4,27”O) e P14 X = 282676,679, Y = 9209666,781 (Lat.: 7° 8’ 44,95”S, Long.: 34° 58’ 4,22”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 11,00m (onze metros inteiros), a medida dos fundos do lote é composto por: um segmento de reta de 4,74m (quatro metros inteiros e setenta e quatro centímetros), que se inicia ao final do segmento de reta que limita o lado esquerdo do lote e prossegue em sentido leste; um segmento de reta de 2,19m (dois metros inteiros e dezenove centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido norte; um segmento de reta de 3,60m (três metros inteiros e sessenta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido leste; um segmento de reta de 2,30m (dois metros inteiros e trinta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido sul e um segmento de reta de 2,40m (dois metros inteiros e quarenta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido leste, encontrando-se com o final do segmento de reta que limita o lado direito do lote, a medida da lateral direita de 09,40m (nove metros inteiros e quarenta centímetros) e a medida da lateral esquerda de 08,85m (oito metros inteiros e oitenta e cinco centímetros), totalizando uma área de 91,10m² (noventa e um metros quadrados inteiros e dez centímetros quadrados), avaliado em R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), em favor de Natan de Oliveira Costa, inscrito no CPF sob o nº 061.709.154-47.

j) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 127, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P14 X = 282676,679, Y = 9209666,781 (Lat.: 7° 8’ 44,95”S, Long.: 34° 58’ 4,22”O) e P15 X = 282680,585, Y = 9209677,987 (Lat.: 7° 8’ 44,59”S, Long.: 34° 58’ 4,09”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato retangular, sendo a medida frontal do lote de 08,75m (oito metros inteiros e setenta e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 08,75m (oito metros inteiros e setenta e cinco centímetros), a medida da lateral direita de 08,00m (oito metros inteiros), e a medida da lateral esquerda de 08,00m (oito metros inteiros), totalizando uma área de 70,00m² (setenta metros quadrados inteiros), avaliado em R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), em favor de Marlindo Pombo Pereira de Barros, inscrito no CPF sob o nº 094.897.114-20.

k) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 126, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P15 X = 282680,585, Y = 9209677,987 (Lat.: 7° 8’ 44,59”S, Long.: 34° 58’ 4,09”O), P16 X = 282683,267, Y = 9209685,294 (Lat.: 7° 8’ 44,35”S, Long.: 34° 58’ 4,00”O) e P17 X = 282686,945, Y = 9209696,050 (Lat.: 7° 8’ 44,00”S, Long.: 34° 58’ 3,88”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato aproximadamente trapezoidal, sendo a medida frontal do lote de 06,10m (seis metros inteiros e dez centímetros), a medida dos fundos do lote de 06,90m (cinco metros inteiros e noventa centímetros), a medida da lateral direita de 15,30m (quinze metros inteiros e trinta centímetros), e a medida da lateral esquerda de 15,30m (quinze metros inteiros e trinta centímetros), totalizando uma área de 99,30m² (noventa e nove metros quadrados inteiros e trinta centímetros quadrados), avaliado em R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), em favor de Maria do Carmo Nascimento Silva, inscrita no CPF sob o nº 441.534.734-72.

l) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, aos pontos: P17 X = 282686,945, Y = 9209696,050 (Lat.: 7° 8’ 44,00”S, Long.: 34° 58’ 3,88”O), P18 X = 282688,207, Y = 9209699,739 (Lat.: 7° 8’ 43,88”S, Long.: 34° 58’ 3,84”O) e P19 X = 282692,188, Y = 9209712,305 (Lat.: 7° 8’ 43,47”S, Long.: 34° 58’ 3,71”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 22,35m (vinte e dois metros inteiros e trinta e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 14,10m (catorze metros inteiros e dez centímetros), a medida da lateral direita de 17,00m (dezessete metros inteiros) e a medida da lateral esquerda de 15,30m (quinze metros inteiros e trinta centímetros), totalizando uma área de 273,90m² (duzentos e setenta e três metros quadrados inteiros e noventa centímetros quadrados), avaliado em R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais), em favor de Josileide Bezerra, inscrita no CPF sob o nº 568.024.554-04.

m) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P20 X = 282695,483, Y = 9209722,511 (Lat.: 7° 8’ 43,14”S, Long.: 34° 58’ 3,60”O) e P21 X = 282697,436, Y = 9209728,608 (Lat.: 7° 8’ 42,94”S, Long.: 34° 58’ 3,53”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 06,10m (seis metros inteiros e dez centímetros), a medida dos fundos do lote de 10,50m (dez metros inteiros e cinquenta centímetros), a medida da lateral direita de 15,57m (quinze metros inteiros e cinquenta e sete centímetros) e a medida da lateral esquerda é composta por: um segmento de reta de 07,30m (sete metros inteiros e trinta centímetros), que se inicia ao final do segmento de reta que limita os fundos do lote e prossegue em sentido norte; um segmento de reta de 03,65m (três metros inteiros e sessenta e cinco centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido leste e um segmento de reta de 08,25m (oito metros inteiros e vinte e cinco centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido norte, encontrandose com o início do segmento de reta que limita o lado frontal do lote, totalizando uma área de 127,30m² (cento e vinte e sete metros quadrados inteiros e trinta centímetros quadrados), avaliado em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), em favor de Joseane de Lourdes Costa Figueredo, inscrita no CPF sob o nº 500.519.974-87.

n) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 122, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P21 X = 282697,436, Y = 9209728,608 (Lat.: 7° 8’ 42,94”S, Long.: 34° 58’ 3,53”O) e P22 X = 282700,099, Y = 9209735,783 (Lat.: 7° 8’ 42,71”S, Long.: 34° 58’ 3,45”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato retangular, sendo a medida frontal do lote de 07,80m (sete metros inteiros e oitenta centímetros), a medida dos fundos do lote de 07,80m (sete metros inteiros e oitenta centímetros), a medida da lateral direita de 10,45m (dez metros inteiros e quarenta e cinco centímetros), e a medida da lateral esquerda de 10,45m (dez metros inteiros e quarenta e cinco centímetros), totalizando uma área de 81,50m² (oitenta e um metros quadrados inteiros e cinquenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de Jhon Lennon dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 102.505.504-74.

o) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 106, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P22 X = 282700,099, Y = 9209735,783 (Lat.: 7° 8’ 42,71”S, Long.: 34° 58’ 3,45”O) e P23 X = 282702,685, Y = 9209743,942 (Lat.: 7° 8’ 42,45”S, Long.: 34° 58’ 3,36”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 08,45m (oito metros inteiros e quarenta e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 06,70m (seis metros inteiros e setenta centímetros), a medida da lateral direita composta por: um segmento de reta de 12,55m (doze metros inteiros e cinquenta e cinco centímetros), que se inicia ao final do segmento de reta que limita os fundos do lote e prossegue em sentido norte; um segmento de reta de 01,50m (um metro inteiro e cinquenta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido leste e um segmento de reta de 03,05m (três metros inteiros e cinco centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido norte, encontrando-se com o final do segmento de reta que limita o lado frontal do lote e a medida da lateral esquerda de 15,70m (quinze metros inteiros e setenta centímetros) totalizando uma área de 112,00m² (cento e doze metros quadrados inteiros), avaliado em R$ 20.600,00 (vinte e mil e seiscentos reais), em favor de João Evangelista da Silva, inscrito no CPF sob o nº 683.136.088-20.

p) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 107, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P23 X = 282702,685, Y = 9209743,942 (Lat.: 7° 8’ 42,45”S, Long.: 34° 58’ 3,36”O) e P24 X = 282705,152, Y = 9209750,406 (Lat.: 7° 8’ 42,24”S, Long.: 34° 58’ 3,28”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 07,40m (sete metros inteiros quarenta centímetros), a medida dos fundos do lote de 08,30m (oito metros inteiros e trinta centímetros), a medida da lateral direita de 16,90m (dezesseis metros inteiros e noventa centímetros) e a medida da lateral esquerda composta por: um segmento de reta de 13,65m (treze metros inteiros e sessenta e cinco centímetros), que se inicia ao final do segmento de reta que limita os fundos do lote e prossegue em sentido norte; um segmento de reta de 01,50m (um metro inteiro e cinquenta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido leste e um segmento de reta de 03,95m (três metros inteiros e noventa e cinco centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido norte, encontrandose com o início do segmento de reta que limita o lado frontal do lote, totalizando uma área de 140,90m² (cento e quarenta metros quadrados inteiros e noventa centímetros quadrados), avaliado em R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais), em favor de Josivaldo Lopes de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 022.044.754-32.

q) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P24 X = 282705,152, Y = 9209750,406 (Lat.: 7° 8’ 42,24”S, Long.: 34° 58’ 3,28”O) e P25 X = 282707,486, Y = 9209756,051 (Lat.: 7° 8’ 42,05”S, Long.: 34° 58’ 3,20”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato retangular, sendo a medida frontal do lote de 06,00m (seis metros inteiros), a medida dos fundos do lote de 06,00m (seis metros inteiros), a medida da lateral direita de 09,75m (nove metros inteiros e setenta e cinco centímetros), e a medida da lateral esquerda de 09,75m (nove metros inteiros e setenta e cinco centímetros), totalizando uma área de 58,40m² (cinquenta e oito metros quadrados inteiros e quarenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em favor de José Henrique Nazário Filho, inscrito no CPF sob o nº 812.411.007-72.

r) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 106-A, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P26 X = 282706,485, Y = 9209756,568 (Lat.: 7° 8’ 42,03”S, Long.: 34° 58’ 3,24”O), P27 X = 282707,486, Y = 9209764,339 (Lat.: 7° 8’ 41,78”S, Long.: 34° 58’ 3,14”O) e P28 X = 282712,332, Y = 9209768,591 (Lat.: 7° 8’ 41,64”S, Long.: 34° 58’ 3,04”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 13,10m (treze metros inteiros e dez centímetros), a medida dos fundos do lote composta por: um segmento de reta de 03,10m (três metros quadrados e dez centímetros), que se inicia ao final do segmento de reta que limita a lateral esquerda do lote e prossegue em sentido leste; um segmento de reta de 03,30m (três metros inteiros e trinta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido sul e um segmento de reta de 04,25m (quatro metros inteiros e vinte e cinco centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido nordeste, encontrando-se com o final do segmento de reta que limita o lado direito do lote, a medida da lateral direita do lote composta por: um segmento de reta de 13,20m (treze metros inteiros e vinte centímetros) e a medida da lateral esquerda do lote de 10,35m (dez metros inteiros e trinta e cinco centímetros), totalizando uma área de 112,70m² (cento e doze metros quadrados inteiros e setenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), em favor de Cheliane da Silva Cruz, inscrito no CPF sob o nº 036.604.694-24.

s) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P29 X = 282720,195, Y = 9209771,431 (Lat.: 7° 8’ 41,55”S, Long.: 34° 58’ 2,79”O) e P30 X = 282722,233, Y = 9209774,759 (Lat.: 7° 8’ 41,44”S, Long.: 34° 58’ 2,72”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 04,35m (quatro metros inteiros e trinta e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 08,50m (oito metros inteiros e cinquenta centímetros), a medida da lateral direita de 10,40m (dez metros inteiros e quarenta centímetros) e a medida da lateral esquerda de 11,50m (onze metros inteiros e cinquenta centímetros), totalizando uma área de 68,75m² (sessenta e oito metros quadrados inteiros e setenta e cinco fracionados), avaliado em R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), em favor de Leonilson Batista da Silva, inscrito no CPF sob o nº 008.966.144-33.

t) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P31 X = 282715,213, Y = 9209777,762 (Lat.: 7° 8’ 41,35”S, Long.: 34° 58’ 2,95”O) e P32 X = 282717,898, Y = 9209784,901 (Lat.: 7° 8’ 41,11”S, Long.: 34° 58’ 2,86”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 07,85m (sete metros inteiros e oitenta e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 08,00m (oito metros inteiros), a medida da lateral direita de 17,85m (dezessete metros inteiros e oitenta e cinco centímetros), e a medida da lateral esquerda de 17,90m (dezessete metros inteiros e noventa centímetros), totalizando uma área de 141,60m² (cento e quarenta e um metros quadrados inteiros e sessenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 26.00,00 (vinte e seis mil reais), em favor de Taciana Alexandre Weyh, inscrita no CPF sob o nº 056.304.504-33.

u) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P33 X = 282716,882, Y = 9209785,351 (Lat.: 7° 8’ 41,10”S, Long.: 34° 58’ 2,89”O) e P34 X = 282720,264, Y = 9209794,599 (Lat.: 7° 8’ 40,80”S, Long.: 34° 58’ 2,78”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato aproximadamente trapezoidal, sendo a medida frontal do lote de 09,65m (nove metros inteiros e sessenta e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 09,50m (nove metros inteiros e cinquenta centímetros), a medida da lateral direita de 19,60m (dezenove metros inteiros e sessenta centímetros) e a medida da lateral esquerda de 19,60m (dezenove metros inteiros e sessenta centímetros), totalizando uma área de 187,70m² (cento e oitenta e sete metros quadrados inteiros e setenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), em favor de Carlos Alberto de Lima Santos, inscrito no CPF sob o nº 885.319.454- 53.

v) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P36 X = 282722,343, Y = 9209800,203 (Lat.: 7° 8’ 40,62”S, Long.: 34° 58’ 2,71”O) e P37 X = 282727,195, Y = 9209805,338 (Lat.: 7° 8’ 40,45”S, Long.: 34° 58’ 2,55”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 06,40m (seis metros inteiros e quarenta centímetros), a medida dos fundos do lote de 04,80m (quatro metros inteiros e oitenta centímetros), a medida da lateral direita de 13,40m (treze metros inteiros e quarenta centímetros), e a medida da lateral esquerda de 13,65m (treze metros inteiros e sessenta e cinco centímetros), totalizando uma área de 75,20m² (setenta e cinco metros quadrados inteiros e vinte centímetros quadrados), avaliado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), em favor de Erivaldo Abílio da Anunciação, inscrito no CPF sob o nº 473.401.774-34. w) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P50 X = 282734,7368, Y = 9209811,4626 (Lat.: 7° 8’ 40,25”S, Long.: 34° 58’ 2,31”O) e P51 X = 282735,8353, Y = 9209813,7272 (Lat.: 7° 8’ 40,19”S, Long.: 34° 58’ 2,27”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato retangular, sendo a medida frontal do lote de 02,50m (dois metros inteiros e cinquenta centímetros), a medida dos fundos do lote de 02,50m (dois metros inteiros e cinquenta centímetros), a medida da lateral direita de 02,50m (dois metros inteiros e cinquenta centímetros), e a medida da lateral esquerda de 02,50m (dois metros inteiros e cinquenta centímetros), totalizando uma área de 6,25m² (seis metros quadrados inteiros e vinte e cinco fracionados), avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor de Jeane Lourenço da Silva, inscrita no CPF sob o nº 026.793.284-77.

x) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P37 X = 282727,195, Y = 9209805,338 (Lat.: 7° 8’ 40,45”S, Long.: 34° 58’ 2,55”O) e P38 X = 282730,695, Y = 9209813,321 (Lat.: 7° 8’ 40,19”S, Long.: 34° 58’ 2,44”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato retangular, sendo a medida frontal do lote de 08,70m (oito metros inteiros e setenta centímetros), a medida dos fundos do lote de 08,70m (oito metros inteiros e setenta centímetros), a medida da lateral direita de 13,40m (treze metros inteiros e quarenta centímetros), e a medida da lateral esquerda de 13,40m (treze metros inteiros e quarenta centímetros), totalizando uma área de 116,60m² (cento e dezesseis metros quadrados inteiros e sessenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), em favor de Paulo Valter dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 453.196.774-72.

y) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P39 X = 282742,482, Y = 9209821,478 (Lat.: 7° 8’ 39,93”S, Long.: 34° 58’ 2,05”O) e P40 X = 282744,585, Y = 9209826,669 (Lat.: 7° 8’ 39,76”S, Long.: 34° 58’ 1,98”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato regular, sendo a medida frontal do lote de 06,15m (seis metros inteiros e quinze centímetros), a medida dos fundos do lote de 07,50m (sete metros inteiros e cinquenta centímetros), a medida da lateral direita de 05,90m (cinco metros inteiros e noventa centímetros), e a medida da lateral esquerda de 06,75m (seis metros inteiros e setenta e cinco centímetros), totalizando uma área de 42,40m² (quarenta e dois metros quadrados inteiros e quarenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em favor de Ana Carla Martins dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 012.125.364-36.

z) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P41 X = 282737,936, Y = 9209830,440 (Lat.: 7° 8’ 39,63”S, Long.: 34° 58’ 2,20”O) e P42 X = 282743,259, Y = 9209842,235 (Lat.: 7° 8’ 39,25”S, Long.: 34° 58’ 2,03”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 10,65m (dez metros inteiros e sessenta e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 11,00m (onze metros inteiros), a medida da lateral direita de 12,40m (doze metros inteiros e quarenta centímetros) e a medida da lateral esquerda composta por: um segmento de reta de 13,00m (treze metros inteiros), que se inicia ao final do segmento de reta que limita os fundos do lote e prossegue em sentido norte e um segmento de reta de 02,80m (dois metros inteiros e oitenta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido nordeste, encontrando-se com o início do segmento de reta que limita o lado frontal do lote, totalizando uma área de 153,40m² (cento e cinquenta e três metros quadrados inteiros e quarenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), em favor de Alessandro Bezerra dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 022.554.354-03

aa) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P43 X = 282739,435, Y = 9209843,992 (Lat.: 7° 8’ 39,19”S, Long.: 34° 58’ 2,15”O) e P49 X = 282741,0931, Y = 9209847,8070 (Lat.: 7° 8’ 39,07”S, Long.: 34° 58’ 2,10”O), DATUM: SIRGAS 2000; constituindo formato regular, sendo a medida frontal do lote de 04,20m (quatro metros inteiros e trinta e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 04,20m (oito metros inteiros e cinquenta centímetros), a medida da lateral direita de 04,20m (dez metros inteiros e quarenta centímetros) e a medida da lateral esquerda de 04,20m (onze metros inteiros e cinquenta centímetros), totalizando uma área de 17,64m² (dezessete metros quadrados inteiros e sessenta e quatro fracionados), avaliado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em favor de Antônio Lucas de Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 011.606.554-05.

bb) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, s/n, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P49 X = 282741,0931, Y = 9209847,8070 (Lat.: 7° 8’ 39,07”S, Long.: 34° 58’ 2,10”O) e P44 X = 282743,603, Y = 9209853,490 (Lat.: 7° 8’ 38,88”S, Long.: 34° 58’ 2,01”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato aproximadamente trapezoidal, sendo a medida frontal do lote de 06,25m (seis metros inteiros e vinte e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote de 05,70m (cinco metros inteiros e setenta centímetros), a medida da lateral direita de 17,55m (dezessete metros inteiros e cinquenta e cinco centímetros) e a medida da lateral esquerda de 17,55m (dezessete metros inteiros e cinquenta e cinco centímetros), totalizando uma área de 104,60m² (cento e quatro metros quadrados inteiros e sessenta centímetros quadrados), avaliado em R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), em favor de José Carlos Baltazar Fernandes, inscrito no CPF sob o nº 287.820.894-34.

cc) Imóvel de propriedade municipal, localizado na Rua Embaixador Milton Cabral, nº 77-B, Tibiri II, Santa Rita/PB, com frente limitada, segundo laudo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelos seguintes pontos: P47 X = 282746,395, Y = 9209859,776 (Lat.: 7° 8’ 38,68”S, Long.: 34° 58’ 1,92”O) e P48 X = 282750,821, Y = 9209868,831 (Lat.: 7° 8’ 38,38”S, Long.: 34° 58’ 1,77”O), DATUM: SIRGAS 2000, possuindo formato irregular, sendo a medida frontal do lote de 13,95m (treze metros inteiros e noventa e cinco centímetros), a medida dos fundos do lote 08,75m (oito metros inteiros e setenta e cinco centímetros), a medida da lateral direita de 10,00m (dez metros inteiros) e a medida da lateral esquerda composta por: um segmento de reta de 2,85m (dois metros inteiros e oitenta e cinco centímetros), que se inicia ao final do segmento de reta que limita a frente do lote e prossegue em sentido sul; um segmento de reta de 4,10m (quatro metros inteiros e dez centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido leste; um segmento de reta de 1,40m (um metro inteiro e quarenta centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sul; um segmento de reta de 1,10m (um metro inteiro e dez centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido leste; um segmento de reta de 5,75m (cinco metros inteiros e setenta e cinco centímetros), que se inicia ao final do segmento anterior e prossegue em sentido sul encontrando-se com o final do segmento de reta que limita os fundos do lote, totalizando uma área de 103,90m² (cento e três metros quadrados inteiros e noventa fracionados), avaliado em R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais), em favor de Severino Pereira dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 805.753.904-68.

Art. 2º – Como encargos das doações, os donatários deverão utilizar os imóveis doados tão somente para fins de exercício de atividade comercial, preferencialmente oficinas mecânicas, além de procederem com a arborização e sua respectiva manutenção em praça a ser construída pelo Município de Santa Rita como forma de compensação pelos danos ambientais ocorridos com a ocupação irregular da área pública, sob pena de reversão do imóvel ao Município de Santa Rita, sem qualquer ônus para o doador.

Art. 3º – Como forma de eventual compensação ambiental, o Município de Santa Rita deverá construir praça pública nas proximidades dos imóveis doados, observando o art. 2º da presente Lei.

Art. 4º – Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial ou total, para terceiros, a qualquer título, dos imóveis das doações de que trata esta Lei, mantendo-se, inclusive, as suas respectivas impenhorabilidades, com base no princípio da indisponibilidade dos bens públicos.

Art. 5º – Para a efetivação das doações dos imóveis, com fulcro no interesse público na criação de um distrito mecânico e na dignidade dos que ocupam, em situação de fato, as áreas públicas, fica dispensada a realização de processo licitatório. Parágrafo único – Na hipótese de reversão do imóvel ao Município de Santa Rita, a realização de nova doação deverá ser precedida de processo licitatório.

Art. 6º. Em respeito ao princípio da solidariedade social, fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em favor dos donatários, auxílio financeiro mensal de um salário mínimo na hipótese de notório prejuízo econômico decorrente de obras públicas, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal e desde que caracterizado o referido prejuízo.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, visando a concretização das doações nela previstas.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 15 de julho de 2019.

Emerson Fernandes Alvino Panta

Prefeito Constitucional