Portal atualizado em: 27 de maio de 2023 às 11:02h

Lei Municipal n° 1.924/2019

Início Lei Municipal n° 1.924/2019

Lei Municipal n° 1.924/2019

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 1.924/2019

LEI MUNICIPAL Nº 1.924/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: […]

13/11/2019 12h00 Atualizado há 2 anos atrás

LEI MUNICIPAL Nº 1.924/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O PROGRAMA DE CIRURGIAS ELETIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Autoriza ao Poder Executivo a realizar a complementação dos valores da Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS do Programa de Cirurgias Eletivas no âmbito do Município de Santa Rita/PB, a serem pagos aos profissionais especializados, clínicas e hospitais credenciados junto ao município, em benefício aos usuários residentes do Município de Santa Rita/PB, quando atendidos pela demanda do Sistema Único de Saúde, nos termos desta Lei.

Art. 2º – É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, através de sua estrutura, a regulação do programa, o gerenciamento, administração e fiscalização dos serviços especializados de cirurgias eletivas a serem oferecidas aos usuários do SUS, munícipes de Santa Rita/PB, bem como a avaliação e autorização dos procedimentos de cirurgia eletiva de que trata esta lei.

Parágrafo único. O fluxo e regras serão estabelecidos por decreto do prefeito ou portaria da própria secretaria.

Art. 3º – A Complementação da Tabela SUS para o Programa de Cirurgias Eletivas será de:

I – 100% para a equipe médica;

II – 25% para serviços hospitalares;

Art. 4º – As Cirurgias Eletivas serão realizadas gratuitamente aos usuários do SUS, munícipes de Santa Rita/PB, mediante avaliação e encaminhamento médico, regulados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º – Somente terão acesso ao Programa de Cirurgias Eletivas descrito nesta lei, os usuários do SUS residentes no Município de Santa Rita/PB, que se submetam à avaliação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Rita/PB, por meio de seus técnicos e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Residir no município de Santa Rita/PB;

II – Cadastrado no Programa de Saúde da Família de Santa Rita/PB;

III – Inscrito no cadastro do Cartão SUS;

IV – Ter o procedimento sido solicitado por profissional da respectiva especialidade.

Art. 6º – Compete aos médicos do município que forem responsáveis pela solicitação do procedimento cirúrgico elaborar e manter atualizado o prontuário do usuário, devendo realizar a monitoração individual e o controle de saúde do paciente submetido à cirurgia.

Art. 7º – Os serviços de realização das Cirurgias Eletivas serão prestados por empresas/profissionais, devidamente autorizada pelo município, em hospital/clínica credenciado pelo SUS, mediante processo licitatório e/ou credenciamento.

Art. 8º – Fica autorizado o Poder Executivo a complementar os valores da tabela Sistema Único de Saúde – SUS a serem pagos aos hospitais/clínica nos procedimentos constantes no Anexo I desta Lei, que faz parte integrante desta lei.

Art. 9º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder a necessária complementação, transferência, transposição e remanejamento de crédito.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 02 de agosto de 2019.

Emerson Fernandes Alvino Panta

Prefeito Constitucional

ANEXO I – LISTA DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS CONTEMPLADOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE TABELA SUS

Forma de organização Procedimento
04.07.01 ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO
04.07.02 INTESTINOS, RETO E ÂNUS
04.07.03 PÂNCREAS, BAÇO, FÍGADO E VIAS BILIARES
04.07.04. PAREDE E CAVIDADE ABDOMINAL