LEI MUNICIPAL Nº 1.932/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA RITA, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados e incluídos no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos públicos, de provimento efetivo, com as respectivas denominações, quantidades, vencimentos, requisitos de investidura e atribuições descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de Concurso Público para o preenchimento total ou parcial, imediato ou mediante cadastro de reserva, das vagas de provimento efetivo criadas por esta Lei no âmbito da administração municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2019.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional
ANEXO I
CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVO, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA | ATRIBUIÇÕES |
Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI) | 08 | R$ 3.500,00 | 40 h/s | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, Contabilidade, Economia e/ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Execução de atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência pública e promoção da integridade pública; a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e Indireta do Município de Santa Rita; execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos; administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; realização de estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal; realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; execução de projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria-Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; execução de atividades relacionadas à área da Controladoria-Geral do Município e das suas unidades vinculadas, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos humanos e à Tecnologia da Informação; execução de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. As atribuições dos Auditores Municipais de Controle Interno têm natureza de atividade exclusiva de Estado. |
Técnico Municipal de Controle Interno (TMCI) | 04 | R$ 1.750,00 | 40 h/s | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. | Prestar apoio técnico e administrativo, visando ao funcionamento da Controladoria-Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Município e das suas Unidades vinculadas; auxiliar na execução de auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, auxiliar na apuração de atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; auxiliar na execução das atividades de controle interno, de correição, de ouvidoria, de transparência pública, de administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil e de elaboração da programação financeira; subsidiar a formulação de diretrizes da administração financeira, orçamentária, patrimonial, contábil, de correição e de auditoria; participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos trabalhos contábeis, de programação orçamentário-financeira, de controle interno, de correição, de ouvidoria e de transparência pública da Prefeitura do Município de Santa Rita; executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria-Geral do Município e das suas Unidades vinculadas |