LEI N° 1.113/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a dor, em favor da Empresa Rodoviária Santa Rita LTDA, um terreno localizado no bairro dos Municípios, medindo 40m de frente por 40m de fundos e 20m de ambos os lados limitando-se do lado esquerdo com a Rua Conde, do lado direito com área verde de propriedade do Município de Santa Rita, de fundos com Rua pedras de fogo e de frente com a Rua Industrial Arnóbio Maroja.
PARAGRAFO ÚNICO – O imóvel cedido destina-se à implantação de novo terminal rodoviário no Bairro dos Municípios.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 07 de Janeiro de 2002
Severino Maroja
Prefeito Constitucional
ERRATA
Na Lei Municipal, datada de 07 de Janeiro de 2002, que autoriza o poder executivo a doar imóvel e adota outras providências, onde se lê “Lei Nº 1113/2002”, Leia-se Lei Nº 1.013/2002.
Santa Rita, 07 de Janeiro de 2002.
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional