Lei n° 1197/2005
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam elevadas as vagas para o cargo de médico Ginecologista/Obstetra, do Grupo de Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Santa Rita, alterando-se o quantitativo de vagas estabelecidas na Lei Municipal 860/97, e alterações introduzidas pelas Leis n° 1000/2001 e 1011/2001, que passará a vigorar acescida do seguine quantitativo.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
08 Médico Ginecologista/Obstetra R$ 400,00
Art. 2° – As vagas criadas pela presente lei serão preenchidas no cargo supracitado com estrela obediência ao disposto na Lei n° 860/97 e suas alterações posteriores. O não início da obra no prazo de 05 (cinco) anos contados da publicação desta Lei, implicará na reversão do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 16 de novembro de 2005.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional