Lei n° 1205/2005
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica reconhecido de Utilidade Pública, a Organização Não-Governamental Engenho Cumbe (ONG Encumbe).
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 28 de novembro de 2005.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional