Lei n° 1207/2005
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO GRUPO DO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar os vencimentos do Grupo Magistério da Secretaria de educação.
Parágrafo Primeiro – O reajuste de que trata o caput deste artigo e cumulativo e será concedido da seguinte forma:
I – 10% (Dez por Cento) retroativo a 1° de Junho de 2005;
II – 10% (Dez por Cento) retroativo a 1° de Novembro de 2005.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no importe de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) no corrente exercício financeiro, para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3° – Os benefícios decorrentes desta Lei somente alcançarão os servidores que estejam em pleno exercício de suas atividades funcionais.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos na forma dos incisos I e II do art. 1°.
Art.5° – Revogam-se as disposições contrárias.
Santa Rita, 23 de dezembro de 2005.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito Constitucional