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Lei Municipal N° 1208/2005

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Lei Municipal N° 1208/2005

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal N° 1208/2005

Lei n° 1208/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13° REGIÃO, PARA INSTALAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA NO MUNICÍPIO DE SANTA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é […]

02/01/2018 15h50 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 1208/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13° REGIÃO, PARA INSTALAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA NO MUNICÍPIO DE SANTA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região, representado por seu Desembargador Presidente, uma área de 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados), sendo 50m de largura por 70m de cumprimento, situada na Avenida Centenário, s/n, Ato do Eucalipto, nesta cidade, pertencente ao patrimônio do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba.

Parágrafo Único – O imóvel doado destina-se, especificamente, à instalação do Fórum trabalhista neste Município.

Art. 2° – O donatário terá um prazo de 03 (três) anos para iniciar a construção do Fórum Trabalhista na área doada.

Parágrafo Único – Caso a construção Fórum Trabalhista não seja iniciada no prazo estabelecido no caput deste artigo, bem como se lhe for dado fim diverso do especificado no parágrafo único do artigo primeiro, o bem doado reverterá ao patrimônio.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Santa Rita, 26 de dezembro de 2005.

Marcus Odilon Ribeiro Coutinho

Prefeito Constitucional