LEI MUNICIPAL N° 1777/2017
Dispõe Sobre Critérios Para Desembarque de Mulheres, Fora da Parada de Ônibus, Em Período Noturno Nos Veículos de Transporte Coletivo do Município de Santa Rita e Adota Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Todas as Empresas de Transportes Coletivos e Urbanos do Município de Santa Rita, estão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória para efeitos de desembarque de passageiros do sexo feminino, no período noturno após às 21:00 horas.
Art. 2° – Todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino, nos locais indicados por estes, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas.
Art. 3° – As empresas de transporte coletivo deverão divulgar no espaço interno dos veículos e em local visível a garantia da nova regra do desembarque noturno para as mulheres.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Em, 24 de Abril de 2017.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito Constitucional