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Lei Municipal n° 1.777/2017

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Lei Municipal n° 1.777/2017

Autor: Assessoria

Lei Municipal n° 1.777/2017

LEI MUNICIPAL N° 1777/2017 Dispõe Sobre Critérios Para Desembarque de Mulheres, Fora da Parada de Ônibus, Em Período Noturno Nos Veículos de Transporte Coletivo do Município de Santa Rita e Adota Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte […]

31/10/2018 10h02 Atualizado há 8 meses atrás

LEI MUNICIPAL N° 1777/2017

Dispõe Sobre Critérios Para Desembarque de Mulheres, Fora da Parada de Ônibus, Em Período Noturno Nos Veículos de Transporte Coletivo do Município de Santa Rita e Adota Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Todas as Empresas de Transportes Coletivos e Urbanos do Município de Santa Rita, estão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória para efeitos de desembarque de passageiros do sexo feminino, no período noturno após às 21:00 horas.

Art. 2° – Todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino, nos locais indicados por estes, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas.

Art. 3° – As empresas de transporte coletivo deverão divulgar no espaço interno dos veículos e em local visível a garantia da nova regra do desembarque noturno para as mulheres.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Em, 24 de Abril de 2017.

Emerson Fernandes A. Panta

Prefeito Constitucional