LEI N° 838/ 97, de 10 de junho de 1997.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO EITEL SANTIAGO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica reconhecida de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Beneficente de Moradores de Amigos do Conjunto Eitel Santiago, deste Município.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 10 de junho de 1997.
SEVERINO MAROJA
Prefeito