LEI 876, de 18 de novembro de 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS E ADOTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1 0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção dos impostos predial e territorial urbano – IPTU e de transmissão inter vivos ITBI, aos adquirentes das moradias localizadas na Vila Operária Tibiri deste Município.
Parágrafo único: Só será concedida a isenção dos impostos especificados no caput deste artigo aos adquirentes contemplados pelo Programa de Crédito Direto ao Consumidor para Aquisição de Imóvel – CRED-CASA, financiado pela Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 18 de novembro de 1997.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO