LEI N° 877, de 18 de novembro de 1997
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NOME DE BAIRROS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° – Fica denominada de “BAIRRO DOS MUNICÍPIOS”, os atuais Conjuntos Tibiri II e III, deste Município.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita (PB), 18 de novembro de 1997.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO CONSTITUCIONAL