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Lei Municipal n° 878/1997

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Lei Municipal n° 878/1997

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 878/1997

LEI NO 878, de 18 de novembro de 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO À PARÓQUIA DE SANTA RITA PARA A CONSTRUÇÃO DE IGREJA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e […]

08/11/2018 9h53 Atualizado há 2 anos atrás

LEI NO 878, de 18 de novembro de 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO À PARÓQUIA DE SANTA RITA PARA A CONSTRUÇÃO DE IGREJA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a Lei:

Art. 1 0 – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à paróquia de Santa Rita, uma área de 16 metros de frente e fundos, por 56,00 metros de lateral, localizada na quadra “N”, entre os lotes 26 e 28 nascente e 25 e 27 poente, no Loteamento Cidade Fernando Santiago, área denominada como área verde, pertencente à Prefeitura Municipal de Santa Rita.

Art. 20 – O não início da obra em 1 (um) ano e a não conclusão da mesma no prazo de 05 (cinco) anos, da data da doação, implicará na reversão do bem ao patrimônio público municipal.

Art. 30 – O terreno ora doado não poderá ser objeto de venda, permuta, ou qualquer outra transação comercial, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos.

Art. 40 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 50 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Rita (PB), 18 de novembro de 1997.

 

SEVERINO MAROJA

PREFEITO CONSTITUCIONAL