Portal atualizado em: 8 de junho de 2023 às 7:22h

Lei Municipal n° 879/1997

Início Lei Municipal n° 879/1997

Lei Municipal n° 879/1997

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n° 879/1997

LEI NO 879, de 18 novembro de 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PARCELAMENTO DE DÉBITO COM O PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: […]

08/11/2018 9h56 Atualizado há 2 anos atrás

LEI NO 879, de 18 novembro de 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PARCELAMENTO DE DÉBITO COM O PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parcelamento de débito com o PPS – Plano de Previdência do Município de Santa Rita – PB.

§1 0 – O parcelamento do débito de que trata o caput deste artigo, será feito administrativamente entre o Município e o PPS em até 120 (cento e vinte) meses, após sua consolidação em Reais e conversão para UFIR.

§20 – Para resgate das parcelas mensais do débito, o Município deverá autorizar a retenção de até 1,5% (um e meio por cento), do valor de cada parcela do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM e até 2% (dois por cento), da cota do ICMS.

Art. 20 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita(PB), 18 de novembro de 1997.

 

SEVERINO MAROJA

PREFEITO CONSTITUCIONAL