LEI Nº 880/97
(Válida para o ano de 1998)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEVERINO MAROJA, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1 – O Orçamento Geral do Município de Santa Rita para o exercício de 1998 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.908.534,00 (Treze milhões novecentos e oito mil quinhentos e trinta e quatro reais )
ART.2 – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e transferências Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor de conformidade com a discriminação seguinte:
RECEITA DO TESOURO…………………………………………………13.274.234,00
1- RECEITAS CORRENTES: 12.165.663,00
1.1 – TRIBUTÁRIA 499.452,00
1.2. PATRIMONIAL 1.600,00
1.3 – TRANSFERÊNCIAS 11.432.089,00
1.4 – OUTRAS RECEITAS 232.522,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL: 1. 108.517, 00
TRANSFERÊNCIAS……..1.108.571,00
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA……………………………634.300,00
TOTAL…………….….……….13.908.534,00
ART. 3º – A Despesa é fixada de modo a atender aos encargos do município decorrentes da manutenção dos serviços públicos, realização de transferências e investimentos de conformidade com a discriminação seguinte:
1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
DESPESA DO TESOURO 13.274.234,00
1.1 PODER LEGISLATIVO 1.017.334,00
1.1.1 CÂMARA MUNICIPAL 1.017.334,00
1.2 PODER EXECUTIVO 12.177. 234,00
1.2.1 SEC. DE CHEFIA DE GABINETE 1.206.732,00
1.2.2 PROCURADORIA JURÍDICA 78.925,00
1.2.3 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.135.193,00
1.2.4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.598.003,00
1.2.5 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 567.878,00
1.2.6 SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.270.300,00
1.2.7 SEC. DE BEM ESTAR SOCIAL E
AÇÃO COMUNITÁRIA 649.829,00
1.2.8 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 2.750.040,00
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 634.300,00
TOTAL …………………………….13.908.534,00
2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
DESPESA DO TESOURO 13.274.234,00 | |
2. 1 LEGISLATIVA | 1.017.334,00 |
2.2 ADM PLANEJAMENTO | 2.397.537,00 |
2.3 AGRICULTURA | 62.000,00 |
2.4 COMUNICAÇÕES | 20.000,00. |
2.5 EDUCAÇÃO E CULTURA | 5.165.881,00 |
2.6 ENERGIA E REC. MINERAIS | 75.600,00 |
2.7 HABITAÇÃO E URBANISMO | 2.230.540,00 |
2.8 SAÚDE E SANEAMENTO | 1.397.700,00 |
2.9 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | 660.642,00 |
2.10 TRANSPORTE | 247.000, 00 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA……………………634.300,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA……………………634.300,00
TOTAL………………….13.908.534,00
ART. 4 O Poder Executivo poderá baixar normas complementares a presente Lei objetivando ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita
ART.5 No curso da execução do orçamento de que trata esta Lei ficará o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despega fixada nos termos do artigo 3º. Em observância as disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de marco de 1964.
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nos termos do artigo 3°. Em observância as disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita R. O obedecendo aos limites fixados na legislação correspondente.
III – Firmar Contratos e Convênios com órgãos públicos e privados objetivando cumprir fielmente as disposições contidas na presente Lei.
ART.6 Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 7 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO