LEI n° 884, de 03 de dezembro de 1997.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Amigos e Moradores do Conjunto Nova Esperança, com sede e foro neste Município.
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicap3o.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 03 de dezembro de 1997.
SEVERINO MAROJA
PREFEITO