Lei n° 887/98
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica criado no âmbito da secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio do Município de Santa Rita, o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL, órgão colegiado, de caráter deliberativo.
Art. 2° – O conselho de Desenvolvimento Rural será composto de 08 (oito) membros, denominados de Conselheiros, sendo 04 (quatro) representantes da Administração Pública e 04 (quatro) representantes de entidades não-governamentais.
Parágrafo Único – Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 3° – O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, baixará decreto disciplinando o funcionamento, a nomeação, a forma de escolha dos Conselheiros e outras providências correlatas.
Art. 4° – As despesas decorrentes da criação e implantação do Conselho de Desenvolvimento Rural correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio do presente exercício.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 10 de março de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional