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Lei Municipal n.° 888/1998

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Lei Municipal n.° 888/1998

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 888/1998

Lei n° 888/98 (Revogada pela Lei Municipal n.º 1.350/2009) CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – […]

30/11/2017 12h11 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 888/98

(Revogada pela Lei Municipal n.º 1.350/2009)

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica criado no âmbito da secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio do Município de Santa Rita, o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, órgão colegiado, de caráter deliberativo.

Art. 2° – O conselho de Desenvolvimento Rural será composto de 08 (oito) membros, denominados de Conselheiros, sendo 04 (quatro) representantes da Administração Pública e 04 (quatro) representantes de entidades não-governamentais.

Parágrafo Único – Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 3° – O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, baixará decreto disciplinando o funcionamento, a nomeação, a forma de escolha dos Conselheiros e outras providências correlatas.

Art. 4° – As despesas decorrentes da criação e implantação do Conselho de Desenvolvimento Rural correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio do presente exercício.

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita, 10 de março de 1998.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional