Lei n° 895/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À ASPA (ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE PROTEÇÃO AO ANCIÃO “LICOTA CARNEIRO DA CUNHA MAROJA”) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder mensalmente à ASPA (ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE PROTEÇÃO AO ANCIÃO “LICOTA CARNEIRO DA CUNHA MAROJA”), auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reconhecida pelo Governo Municipal, como de Utilidade Pública.
Art. 2° – Autoriza-se ao Poder Executivo, a abertura de Crédito Especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), criando o programa de trabalho correspondente ao ano letivo de 1998.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1 de janeiro de 1998.
Art. 4° – Revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 01 de abril de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional