Lei n° 903/98
INSERE NOS CONTRA-CHEQUES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, MENSAGENS DE COMBATE AO CONSUMO DE DROGAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES AFINS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Obrigam-se os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a inserirem mensalmente, nos contra-cheques dos seus servidores, mensagens de combate ao consumo de drogas e substâncias afins, que causem dependência física ou psicológica, sejam legais e/ou ilegais.
Art. 2° – A mensagem de que trata o artigo anterior, serão elaboradas pelo CONEN-PB (Conselho Estadual de Entorpecentes), órgão integrante da Secretaria de Justiça do Estado da Paraíba, e remetidos até o dia 15 (quinze) de cada mês aos Poderes competentes para as devidas providências previstas nesta lei.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 26 de maio de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional