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Lei Municipal n.° 907/1998

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Lei Municipal n.° 907/1998

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 907/1998

Lei n° 907/98 DISPÕE SOBRE A ILUMINAÇÃO EM PONTOS DE PARADAS DE TRANSPORTES COLETIVOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – É obrigatória a iluminação dos […]

30/11/2017 12h32 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 907/98

DISPÕE SOBRE A ILUMINAÇÃO EM PONTOS DE PARADAS DE TRANSPORTES COLETIVOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – É obrigatória a iluminação dos abrigos ou pontos para usuários que servem como paradas de ônibus para o transporte coletivo urbano da Cidade de Santa Rita/PB.

Parágrafo Único – A instalação será alimentada através da rede de iluminação pública.

Art. 2° – Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, desde a sanção, para a adaptação necessária nos abrigos ou pontos de paradas já instalados.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita, 02 de junho de 1998.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional