Lei n° 912/98
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PARA O QUADRIÊNIO 1998/2001 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O Plano Plurianual do Município de Santa Rita para o quadriênio 1998/2001, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, fixa as despesas em R$ 5.248.900,00 (Cinco Milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais).
Art. 2° – A execução do Plano Plurianual de que trata a presente Lei será financiada com recursos federais, estaduais e do município, cuja previsão segue abaixo discriminada:
Recursos Federais R$ 1.350.000
Recursos Municipais R$ 3.898.900
Art. 3° – O presente Plano poderá sofrer alterações em decorrência de mudança nos rumos da administração, podendo haver novas inclusões, substituições ou mesmo supressões devidamente justificadas.
Parágrafo Único – As alterações previstas no artigo anterior somente poderão ocorrer através de Lei.
Art. 4° – O Poder Executivo fará constar em suas propostas Orçamentárias, os projetos correspondentes a cada exercício com os respectivos valores.
Art. 5° – São consideradas válidas as despesas já realizadas no corrente exercício, à conta do presente Plano, independente da fonte de financiamento.
Art. 6° – Os efeitos Orçamentários e Financeiros da presente Lei são exequíveis à partir do dia 1° de janeiro de 1998 e vigorarão até o dia 31 de dezembro do ano de 2001.
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário
Santa Rita, 24 de julho de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional