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Lei Municipal n.° 912/1998

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Lei Municipal n.° 912/1998

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 912/1998

Lei n° 912/98 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PARA O QUADRIÊNIO 1998/2001 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – O Plano Plurianual do […]

30/11/2017 12h37 Atualizado há 2 anos atrás

Lei n° 912/98

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PARA O QUADRIÊNIO 1998/2001 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O Plano Plurianual do Município de Santa Rita para o quadriênio 1998/2001, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, fixa as despesas em R$ 5.248.900,00 (Cinco Milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais).

Art. 2° – A execução do Plano Plurianual de que trata a presente Lei será financiada com recursos federais, estaduais e do município, cuja previsão segue abaixo discriminada:

Recursos Federais R$ 1.350.000

Recursos Municipais R$ 3.898.900

Art. 3° – O presente Plano poderá sofrer alterações em decorrência de mudança nos rumos da administração, podendo haver novas inclusões, substituições ou mesmo supressões devidamente justificadas.

Parágrafo Único – As alterações previstas no artigo anterior somente poderão ocorrer através de Lei.

Art. 4° – O Poder Executivo fará constar em suas propostas Orçamentárias, os projetos correspondentes a cada exercício com os respectivos valores.

Art. 5° – São consideradas válidas as despesas já realizadas no corrente exercício, à conta do presente Plano, independente da fonte de financiamento.

Art. 6° – Os efeitos Orçamentários e Financeiros da presente Lei são exequíveis à partir do dia 1° de janeiro de 1998 e vigorarão até o dia 31 de dezembro do ano de 2001.

Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário

Santa Rita, 24 de julho de 1998.

Severino Maroja

Prefeito Constitucional