Lei n° 913/98
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – É o Poder Executivo autorizado a adquirir um Prédio localizado à Rua Projetada encravado nos lotes 03, 04, e 05 da Quadra n° 45 do Loteamento Planalto nesta Cidade.
Art. 2° – O imóvel descrito no artigo anterior será destinado a implantação da Garagem de Veículos da Frota Municipal.
Art. 3° – A aquisição autorizada na forma da presente Lei será precedida de avaliação.
Art. 4° – Para atender a despesa decorrente da aquisição ora autorizada é o Poder Executivo a abrir crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Art. 5° – Mediante Decreto o Poder Executivo promoverá a abertura do Crédito autorizado na forma do artigo anterior estabelecendo o Programa de Trabalho correspondente.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 24 de julho de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional