Lei n° 914/98
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um Prédio localizado à Rua Juarez Távora, S/N, Centro, Nesta Cidade.
Art. 2° – O imóvel descrito no artigo anterior será destinado a implantação do Teatro Municipal de Santa Rita.
Art. 3° – A aquisição autorizada na forma da presente Lei será precedida de avaliação.
Art. 4° – Para atender a despesa decorrente da aquisição ora autorizada é o Poder Executivo a abrir crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
Art. 5° – Mediante Decreto o Poder Executivo promoverá a abertura do Crédito autorizado na forma do artigo anterior estabelecendo o Programa de Trabalho correspondente.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 24 de julho de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional