Lei n° 915/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À PARÓQUIA DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia de Santa Rita, um terreno com 1012,5 m2, localizado no Loteamento Jardim Europa I, nesta Cidade, destinado à construção de uma Igreja Católica.
Art. 2° – O não início da obra no prazo de 02 (dois) anos contados da publicação desta Lei, implicará na reversão do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 14 de setembro de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional