Lei n° 926/98
(Válida para o ano de 1999)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 1999 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Santa Rita para o exercício de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.352.391,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais).
Art. 2° – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e transferências Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a discriminação seguinte:
RECEITA DO TESOURO R$ 20.473.391,00
1 – RECEITAS CORRENTES R$ 19.873.391,00
1.1 TRIBUTÁRIA |
R$ 472.500,00 |
1.2 PATRIMONIAL |
R$ 36.556,00 |
1.3 TRANSFERÊNCIAS |
R$ 19.199.335,00 |
1.4 OUT. REC. CORRENTES |
R$ 165.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 600.000,00
2.1 TRANSF. DE CAPITAL |
R$ 600.000,00 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO R$ 879.000,00
TOTAL R$ 21.352,391,00
Art. 3° – A Despesa é fixada de modo a atender aos encargos do Município decorrentes da manutenção dos serviços públicos, realização de transferências e investimentos, de conformidade com a discriminação seguinte:
1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
DESPESA DO TESOURO R$ 20.473.391,00
1.1 – PODER LEGISLATIVO R$ 1.389.000,00
1.1.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1.389.000,00 |
1.2 PODER EXECUTIVO R$ 18.957.411,00
1.2.1 SEC. DE CHEF. DE GAB. |
R$ 1.101.095,00 |
1.2.2 PROCUR. JURÍDICA |
R$ 102.000,00 |
1.2.3 SEC. DE FINANÇAS |
R$ 1.298.961,00 |
1.2.4 SEC. DE EDUCAÇÃO |
R$ 9.020.702,00 |
1.2.5 SEC. DE CULT. ESP. E TUR. |
R$ 675.600,00 |
1.2.6 SEC. DE SAÚDE |
R$ 3.190.865,00 |
1.2.7 SEC. DE BEM EST. SOC. |
R$ 631.000,00 |
1.2.8 SEC. DE INFRA ESTRUT. |
R$ 3.057.053,00 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 879.000,00
TOTAL R$ 21.352.391,00
2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
DESPESA DO TESOURO R$ 20.473.391,00
2.1 LEGISLATIVA |
R$ 1.389.000,00 |
2.2 ADM. E PLANEJAMENTO |
R$ 2.326.437,00 |
2.3 AGRICULTURA |
R$ 57.300,00 |
2.4 COMUNICAÇÕES |
R$ 20.000,00 |
2.5 EDUC. E CULTURA |
R$ 9.696.302,00 |
2.6 ENG. E REC. MINERAIS |
R$ 150.000,00 |
2.7 HAB. E URBANISMO |
R$ 2.243.300,00 |
2.8 SAÚDE E SANEAMENTO |
R$ 3.502.865,00 |
2.9 ASSIST. E PREVIDÊNCIA |
R$ 836.619,00 |
2.10 TRANSPORTE |
R$ 244.453,00 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 879.000,00
TOTAL R$ 21.352,391,00
Art. 4° – O Poder Executivo poderá baixar normas complementares a presente Lei objetivando ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5° – No curso da execução do orçamento de que se trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nos termos do art. 3°. Em observância as disposições contidas no Artigo 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, obedecendo aos limites fixados na legislação correspondente.
III – Firmar Contratos e Convênios com órgãos públicos e privados objetivando cumprir fielmente as disposições contidas na presente Lei.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita, 11 de dezembro de 1998.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional