Lei Municipal n.° 965/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a financiar as despesas de implantação do Centro de Zoonoses.
Art. 2° Mediante Decreto do Poder Executivo promoverá a abertura do crédito autorizado na forma de artigo 1º, estabelecendo a Classificação Funcional Programática da Defesa.
Art. 3º A abertura do crédito autorizado na forma do artigo 1º obedecerá, rigorosamente, as disposições contidas no artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 15 de março de 2000.
SEVERINO MAROJA
Prefeito