Lei Municipal n.° 971/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO PROVISÓRIO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica concedido ao grupo de magistério um abono salarial provisório de 10% (dez por cento) no valor dos vencimentos básicos da categoria.
Art. 2º O abono provisório do que trata o artigo anterior, será a partir do mês de abril de 2000 até dezembro de 2000.
Art. 3º São excluídos do benefício desta lei os profissionais do magistério que não se encontram em efetivo exercício da atividade escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes da concessão do presente abono serão provenientes de recurso da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 30 de março de 2000
SEVERINO MAROJA
Prefeito