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Lei Municipal n.° 973/2000

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Lei Municipal n.° 973/2000

Autor: Equipe SOGO

Lei Municipal n.° 973/2000

Lei Municipal n.° 973/2000    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O PREFEITO  MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1°  Fica Poder executivo autorizado a fazer a doação à Associação de Mor adores de Lerolândia de um […]

01/09/2017 20h37 Atualizado há 2 anos atrás

Lei Municipal n.° 973/2000

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO  MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1°  Fica Poder executivo autorizado a fazer a doação à Associação de Mor adores de Lerolândia de um terreno medindo 20m de frente e fundos por 20 metros de ambos os lados. na quadra “L” do Loteamento Lerolândia, pertencente ao Município de Santa Rita, devidamente registrado no Cartório de registro imobiliário desta comarca, no livro 2CE, fls 169v,  sob o número de ordem R-I da matrícula 15.986.

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere  o caput deste artigo, confrnta-se pela frente com a rua A-10, pelos fundos, com a rua A-11, ao lado esquerdo com a rua A-3 e pelo lado direito com a área destinada à praça pública e pertencente ao Município.

Art. 2º  O imóvel referido no artigo anterior destina-se à construção de uma caixa d’água, de uso comum à comunidade.

Art. 3º  Caso a donatária não edifique a benfeitoria referida no artigo anterior, no período de um ano, o imóvel voltará, automaticamente, ao patrimônio do Município de Santa Rita.

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei 940/99.

 

Santa Rita, 27 de abril de 2000

 

SEVERINO MAROJA

Prefeito