Lei Municipal n° 981/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Poder executivo autorizado a doar à Paróquia de Tibiri II, um terreno localizado no Jardim Europa II, com 1.485 m2, destinado à construção de uma Igreja.
Art. 2° – Terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos para o início das obras.
Parágrafo Único – O não início das obras no prazo previsto no CAPUT, implicará na reversão do bem ao patrimônio público.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 01 de novembro de 2000
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional