Lei Municipal n° 983/2000
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB PARA LEGISLATURA 2001/2004 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita- PB, na Legislatura 2001/2004.
Art. 2° – Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita- PB, na Legislatura 2001/2004.
Art. 3° – Os subsídios de que trata a Lei serão atualizados no curso da Legislatura, sempre na mesma data e pelo mesmo índice adotado para revisão da remuneração dos Deputados Estaduais.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 20 de novembro de 2000
SEVERINO MAROJA
Prefeito