LEI Nº 987/2001
ALTERA O INCISO V DO § 1º DO ART. 4º DA LEI N.º 977/2000
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica alterado, para cumprimento da MP 1979/00, o inciso V, do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 977/2000, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º – O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é composto de 07 (sete) membros titulares nomeados pelo Prefeito.
§1º – Integram o Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
III – 02 (dois) professores;
IV – 02 (dois) representantes de pais de alunos;
V – 01(um) representante da sociedade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, 20 de março de 2001
SEVERINO MAROJA
Prefeito