LEI Nº 991/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À ASPA (ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE PROTEÇÃO AO ANCIÃO “LICOTA CARNEIRO DA CUNHA MAROJA”) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder mensalmente à ASPA (ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE PROTEÇÃO AO ANCIÃO “LICOTA CARNEIRO DA CUNHA MAROJA”), auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reconhecida pelo Governo Municipal, como de Utilidade Pública.
Art. 2º – Autoriza-se ao Poder Executivo, a abertura de Crédito Especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), criando o programa de trabalho correspondente ao ano letivo de 2001.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de Janeiro de 2001.
Art 4º – Revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 04 de Maio de 2001
SEVERINO MAROJA
Prefeito Constitucional