LEI Nº 992/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder mensalmente à APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS), auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), reconhecida pelo Governo Municipal, como de Utilidade Pública.
Art. 2º – Autoriza-se ao Poder Executivo, a abertura de Crédito Especial até o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), criando o programa de trabalho correspondente ao ano letivo de 2001.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de Janeiro de 2001.
Art 4º – Revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 08 de Maio de 2001
SEVERINO MAROJA
Prefeito