Lei nº 1.045/2003
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Rita Estado da Paraíba, para o Exercício financeiro de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estimada a Receita no valor de R$ 40.933.958,00 (quarenta milhões, novecentos e trinta e três mil, novecentos e cinqüenta e oito Reais), fixada a Despesa no valor de R$ 39.106.063,00 (trinta e nove milhões, cento e seis mil e sessenta e três Reais) e reserva de Contingência no valor de R$ 1.827.895,00 (um milhão oitocentos e vinte e sete mil oitocentos e noventa e cinco Reais) do Município de Santa Rita, para o Exercício Financeiro de 2003, no valor total de R$40.933.958,00 (quarenta milhões novecentos e trinta e três mil, novecentos e cinqüenta e oito Reais).
Art. 2º – As receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 40.933.958,00
39.183.958,00
RECEITAS CORRENTES: 35.115.507,00
Receita Tributária: 1.171.812,00
Receita Patrimonial: 251.307,00
Receita de Serviços: 312.029,00
Transferências Correntes: 36.562.758,00
Outras Receitas Correntes: 246.237,00
DEDUÇÃO P/ FORMAÇÃO FUNDEF: (3.428.636,00)
RECEITAS DE CAPITAL 4.068.451,00
Alienação de Bens: 7.000,00
Transferências de Capital: 4.061.451,00
2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES: 1.750.000,00
Receita de Contribuições: 1.500.000,00
Outras Receitas Correntes: 250.000,00
Art. 3º – A Despesa da Administração direta e indireta será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, conforme desdobramento abaixo:
1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração Direta: 39.183.958,00
01 – Legislativa: 1.995.000,00
04 – Administrativa: 3.014.304,00
08 – Assistência Social: 1.477.929,00
09 – Previdência Social: 240.000,00
10- Saúde: 12.633.490,00
12 – Educação: 12.311.617,00
13 – Cultura: 811.600,00
15 – Urbanismo: 3.091.600,00
16 – Habitação: 575.000,00
20 – Agricultura: 181.400,00
22 – Indústria: 220.960,00
23 – Comércio e Serviços: 95.600,00
27 – Desporto e Lazer: 400.200,00
28 – Encargos Especiais: 308.000,00
99 – Reserva de Contingência: 1.827.895,00
Administração Indireta: 1.750.000,00
09 – Previdência Social: 1.750.000,00
2 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 39.183.958,00
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal: 1.995.000,00
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PODER EXECUTIVO
Sec. Chefia de Gabinete: 1.515.111,00
Procuradoria Jurídica: 229.200,00
Sec. De Finanças: 1.407.593,00
Sec. da Educação: 12.443.617,00
Sec. da Cultura, Esporte e Turismo: 1.255.800,00
Sec. da Saúde Saneamento e Meio Ambiente: 12.633.490,00
Sec. de Bem Estar Sócia: 1.453.492,00
Sec. de Infra-Estrutura: 3.690.400,00
Sec. da Indústria e Comércio: 272.560,00
Sec. da Agricultura: 181.400,00
Sec. da Comunicação Social: 278.400,00
Reserva de Contingência: 1.827.895,00
– ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 1.750.000,00
Instituto de Previdência Social: 1.750.000,00
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fontes de recursos às definidas no artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo Único – O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser aumentado, mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita (PB), 06 de Janeiro de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional